terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

O Portal AngolaBrasil é uma iniciativa de caráter privado, porém, de cunho social e fins públicos.

Nosso objetivo fundamental é aproximar dois povos, angolanos e brasileiros, naquilo que mais interessa a cada parte. Por isso, o nosso foco é o intercâmbio no sentido amplo do termo, uma vez que todo contato a ser feito entre os dois países é antes de tudo uma troca de experiências.

Assim os usuários dos nossos serviços terão acesso a uma consultoria que possibilita o Intercâmbio de interessados em estudar no Brasil, seja em cursos técnicos profissionalizantes ou acadêmicos superiores como graduações em diversas áreas e pós-graduações Lato-Sensu e Estricto Sensu em renomadas instituições brasileiras. De igual modo, nosso trabalho facilita a inserção de profissionais angolanos e brasileiros no mercado de trabalho em Angola.

EMPRESAS

Oferecemos a comodidade de dispor de uma gama de profissionais previamente selecionados com base nas técnicas mais avançadas de recursos humanos. Nossa seleção curricular é criteriosa e leva em conta as avaliações realizadas pelo Ministério da Educação e Cultura do Brasil. Oferecemos ainda a possibilidade de intercâmbio de profissionais entre empresas brasileiras e angolanas. Para os empreendedores brasileiros que pretendem investir em Angola, nossos especialistas oferecem assessoria e consultoria, que viabilizam a aproximação com o mercado de investimentos em Angola.

Como sabemos, Angola é um país que viveu anos de guerra, mas que hoje se mostra ao mundo como um dos mais promissores mercados do continente africano. O grande potencial de sua economia contrasta com a carência de recursos humanos altamente qualificados, tecnologias de produção, serviços e soluções hoje obrigatórias para o desenvolvimento econômico.

MISSÃO

“Oferecer facilidades que possibilitem a vinda de estudantes angolanos para formação acadêmica, profissional ou especialização nas instituições brasileiras. De igual modo, facilitar a inserção de profissionais angolanos e brasileiros no mercado de trabalho em Angola assim como aproximar investidores interessados em oportunidades em Angola.”

Fonte: Site Portal AngolaBrasil
Nesta página você encontra dicas e vídeos de segurança, eles são muito importantes para que você aprenda a se prevenir contra acidentes, saiba como detectá-los e aprenda como agir em situações de risco. Não pense que os acidentes só acontecem com os outros, fique atento e lembre-se: em caso de emergência ligue 193.







Dicas
























Período de Chuvas

Antes das chuvas:
Faça limpeza dos telhados;
Desobstrua as calhas;
Mantenha limpos os ralos, esgotos, galerias, valas, etc;
Retire entulhos dos quintais áreas, becos e ruas;
Providencie a poda ou corte de arvores com risco de queda;
Reforce (ou escore) muros e paredes pouco confiáveis.





Durante chuvas intensas:
Mantenha um membro da família atento e vigilante ao nível de subida das águas, mesmo a noite;
Tenha sempre lanternas e pilhas em condições de uso;
Armazene água potável;
Mantenha os objetos de maior valor em partes mais elevadas;
Desligue a energia elétrica;
Procure abrigo em local alto e seco.






Se estiver no carro:
Procure um local alto e espere o nível da água baixar;
Não pare o carro próximo de postes ou arvores;
Poças de água podem ocultar crateras;
Ao atravessar poças mantenha a aceleração contínua em primeira marcha;
Dirija devagar, fique longe do carro da frente e evite locais baixos.





Sob risco de inundações ou desabamento:
Nos casos de maior gravidade (havendo infiltração, rachadura ou barulhos estranhos) abandone sua residência;
Quem mora as margens de rios e próximo a encostas também deve sair de casa;
Procure manter a calma acima de tudo;
Providencie a evacuação do local e retirada de pessoas que ainda estão correndo risco;
Transmita alarme aos vizinhos em caso de súbita elevação das águas;
Na iminência de ser levado pelas águas, procure se agarrar em algum obstáculo ou flutuar;


voltar ao topo




Incêndios



No carro:
Evite surpresas desagradáveis. Mantenha seu veículo em boas condições de uso, fazendo periodicamente a manutenção preventiva;
Pratique e ensine a retirada do extintor de seu suporte;
Verifique todo mês o estado de conservação do extintor, seguindo as instruções contidas no rótulo do fabricante, e observando se:
- o ponteiro indicador de pressão permanece na faixa verde, o que indica estar devidamente pressurizado;
- o lacre de inviolabilidade permanece intacto;
- a aparência geral do extintor não apresenta sinais de oxidação (ferrugem), riscos ou amassamentos,
- o bico da válvula permanece desobstruído,
- as instruções de operação estão legíveis;
- as datas-limites de Garantia, Validade e Teste Hidrostático estão dentro do prazo;
Durante a verificação mensal, agite o extintor para manter o pó químico sempre em boas condições de uso;
Saiba distinguir se o extintor é novo ou recondicionado, por intermédio dos selos do INMETRO;
Não teste seu extintor. Mesmo uma pequena descarga poderá acarretar um microvazamento da pressão interna, tornando o inoperante;
Nunca atire ou deixe um extintor próximo do fogo de maneira descuidada, mesmo que descarregado. O calor do fogo aumentará a pressão interna do cilindro, podendo causar uma explosão;

Use o extintor na vertical; nunca "deitado" ou de "cabeça para baixo".






Em casa:
Não permita cortinas compridas ou tapetes sobre fios elétricos nem os passe atrás de móveis.
Não esqueça ferro de passar roupa ligado.
Evite vazamentos de gás de cozinha; verifique-os usando espuma de sabão nunca fogo;
Produtos químicos e inflamáveis devem ser mantidos em recipientes apropriados, bem fechados e longe do alcance de crianças.
Ao acender a lareira ou a churrasqueira, não use líquidos inflamáveis como álcool, solventes e outros, de preferência use álcool gel..

Não limpe o piso de sua casa com gasolina ou solventes; os vapores com o ar formam misturas explosivas.
Se possível, coloque seu botijão fora de casa, obedecendo às orientações do fabricante para sua instalação. Lembre-se de fechar o registro do gás quando for dormir ou não estiver usando. Vazamentos ocorrem normalmente depois do regulador de pressão e, portanto o botijão nem sempre é o culpado. A explosão não é do botijão; normalmente é a mistura do gás com o ar, que queima numa fração de segundo, causando a explosão.
Ao chegar em casa, se sentir cheiro de gás, não acenda a luz, pois isso pode ocasionar explosão.
Nunca ponha papel-alumínio ou algum metal dentro do forno de microondas.
Não fume na cama ou quando estiver com sono.





No escritório:
Não sobrecarregue os circuitos elétricas.
Desligue todo equipamento elétrico da tomada, ao término do expediente.
Não permita que fios elétricos cruzem a passagem, pois, ao serem pisados, terão a capa protetora comprometida.
Equipamentos elétricos aquecidos indicam problemas; chame um eletricista ou zelador.
Não deixe lâmpadas acesas encostadas em papéis, nem próximas a eles.

Verifique se o conteúdo dos cinzeiros está apagado antes de esvaziá-los nos restos de lixo.
Evite sobrecarregar a fiação elétrica, ligando vários aparelhos numa só tomada.
Não faça nem autorize que se façam instalações elétricas provisórias.
Não armazene amostras de produtos químicos, solventes etc.
Mantenha os arquivos e as prateleiras fechados.






Na indústria:
Não guarde estopas nem trapos impregnados de óleo, de cera ou de outros combustíveis.
Conserve combustíveis e inflamáveis em recipientes próprios, fechados, em ordem e devidamente rotulados.
Não jogue no esgoto líquidos Inflamáveis ou combustíveis, pois se inflamam facilmente e poderão produzir explosão.
Não faça instalações elétricas de emergência, porque elas sobrecarregam o circuito, provocando aquecimento e fogo.
Por ocasião de serviços de corte e solda, peça auxílio à segurança para preparar o local.
Utilize um sistema de permissões e precauções para os trabalhos de corte e solda.



voltar ao topo




Afogamentos

Escolha do local para nadar:
Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe.
Não ultrapasse faixas e placas de avisos.
Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas.
Procure sempre local onde existe a presença de Guarda-Vidas, ou o Corpo de Bombeiros.





Mudança de comportamentos:
Evite nadar sozinho;
Não tome bebida alcólica antes de entrar na água;
Não se afaste da margem;
Não salte de locais elevados para dentro da água;
Não tente salvar pessoas em afogamento sem estar devidamente habilitado;
Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo;
Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele;
Evite brincadeiras de mau gosto ("caldos", "trotes", "saltos");
Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas;
Não abuse se aventurando perigosamente;
Não deixe as crianças sozinhas;
Evite navegar com carga em excesso;
Só deixe entrar na embarcação pessoas usando coletes salva-vidas;
Somente conduza embarcações se for habilitado para tal.


voltar ao topo




Fogos de Artifício

Para evitar a compra de material clandestino, é importante observar se o local de venda é credenciado. Nas lojas credenciadas, os vendedores são treinados para orientar aos usuários sobre as medidas de segurança. Estas casas possuem iluminação blindada contra explosões, extintores e porta corta-fogos para evitar a propagação de incêndios.





Precauções:
Sempre leia e siga as instruções na embalagem;
Sempre use fogos em locais abertos;
Sempre armazene fogos em local frio e seco;
Sempre solte fogos sob a supervisão de adultos e de acordo com a sua idade;
Nunca tente reutilizar os fogos que tenham falhado;
Nunca atire fogos na direção de outras pessoas;
Nunca atire fogos de lugares fechados, como carros ou residências;
Nunca faça experiências, modifique ou tente fazer seus próprios fogos de artifício;
NUNCA utilize fogos após ingerir BEBIDAS ALCÓOLICAS.
Não desmontar os fogos.
Não fumar dentro dos estabelecimentos que vendem fogos.
Antes de usar um produto, ler cuidadosamente as instruções impressas nas embalagens e ter cuidado ao segurar os fogos para evitar acidentes.





Em caso de acidentes:
Enquanto não houver atendimento no hospital, cobrir a queimadura com um pano limpo.

Nunca fure as bolhas! Elas servem para proteger a área queimada.
Não retire roupas grudadas, fragmentos de objetos ou graxas das lesões.
Não use pomadas sem ordem médica, nem toque as lesões com as mãos.
Procure Socorro Médico.
Se houver sangramento, faça um curativo com gaze ou um pano bem limpo.





Lesões causadas:
Queimaduras;
Amputação dos dedos e até da mão;

Se uma bombinha explodir nas próximo de seus olhos, poderá causar cegueira;
Trauma acústico.






Saiba mais sobre fogos de artifício:
Cada tipo de produto Pirotécnico tem uma classificação, de acordo com o seu poder de explosão ou queima. Essa classificação está adequada a idade do usuário e de acordo com a norma do Ministério do Exército, R 105, para isso todo produto deve possuir na embalagem sua classificação, que pode ser:
Classe A ( Infantil ) - Podem ser vendidos a menores e sua queima é livre (recomendável assistência de adultos).
Classe B (Juvenil) - Podem ser vendidos a menores, mas a sua queima é proibida em terraços, portas ou janelas que tenham proximidade com vias públicas (também sob a assistência de adultos).
Classe C (Adulto) - Venda proibida a menores de 18 anos.
Classe D (Profissionais) - Venda proibida a menores de 18 anos em qualquer hipótese. Só pode ser queimado com licença prévia da autoridade competente.



voltar ao topo




Perigos do Cerol

Atenção: O uso do cerol é proibido, Lei 7189/86, os responsáveis por menores que se envolverem em acidentes relacionados com o uso do cerol serão responsabilizados.





Evite acidentes com pipas e papagaios:
Não solte pipas em dias de chuva, principalmente se houver relâmpagos.
Evite brincar perto de antenas, fios telefônicos ou cabos elétricos. Procure locais abertos como praças e parques.
Tente soltar pipa sem rabiola, como as arraias. Na maioria dos casos, a pipa prende no fio por causa da rabiola.

Não empine pipa em cima de lajes e telhados.
Jamais utilize linha metálica, como fio de cobre de bobinas ou cerol (mistura de cola com caco de vidro). Também não faça pipas com papel laminado. O risco de choque elétrico é grande.
Tome cuidado com ruas e lugares movimentados, principalmente quando andar para trás. Pode ter algum buraco ou pista.
Atenção especial com as motociclistas e ciclistas — a linha pode ser perigosa para eles. Fique atento para que a linha não entre na frente deles.
Se a pipa enroscar em fios, não tente tirá-la. É melhor fazer outra. Nunca use canos, vergalhões ou bambus.
Ao correr atrás das pipas, muito cuidado com o trânsito.



voltar ao topo




Gás de Cozinha (GLP)

Previna-se:
O botijão deve ficar longe de tomadas, interruptores, instalações elétricas e ralos, para onde o gás pode escoar e causar explosões.
Mantenha o botijão em local ventilado. Nunca dentro de armários ou gabinetes.
NÃO ACEITE botijão enferrujado, com amassamentos acentuados, alça solta ou a base danificada.
VERIFIQUE a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão.
OBSERVE se há vazamento na válvula.
VEJA a existência do rótulo de instruções e o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás.
NUNCA compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina.
CUIDADOS NA INSTALAÇÃO DO BOTIJÃO
USE SEMPRE o regulador de pressão (registro) com a inscrição NBR 8473 em relevo.
TROQUE o regulador a cada 5 anos ou quando apresentar defeito.
USE SEMPRE a mangueira correta, com uma "malha" transparente e com uma tarja amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613, o prazo de validade e o número do lote.
Ao instalar o regulador, gire a "borboleta" para a direita, até ficar firme. NUNCA utilize ferramentas.
A mangueira deve ser fixada no regulador com braçadeiras apropriadas. NUNCA com arames ou fitas.
Para sua segurança nunca instale qualquer acessório no botijão, além do regulador de pressão e da mangueira.
Após a instalação, veja se há vazamento usando apenas espuma de sabão.
Se houver vazamento, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, leve o botijão para local bem ventilado e chame a empresa que entregou o gás
.
NUNCA passe a mangueira por trás do fogão. Se a entrada do fogão precisa ser modificada, chame a assistência técnica do fabricante ou pessoa credenciada para o serviço.
NUNCA deite e nem vire o botijão para saber se todo o gás foi usado.
Também não aqueça o botijão. Esses procedimentos podem causar acidentes.

Tenha muito cuidado ao utilizar botijões de 1kg e de 2kg, pois estes não possuem dispositivos de segurança anti-explosão (plug-fusível).


voltar ao topo




Uso do Extintor

Use Corretamente:
1 - Aproxime-se do foco do incêndio cuidadosamente
2 - Posicione-se no sentido do vento e ataque a base do fogo
3 - Movimente o jato em forma de leque.
4 - Assegure-se de que não houve reignição






Dicas:
Fumaça "branca sem cheiro" é vapor de água (radiador). Fumaça "escura", densa, com cheiro forte é princípio de incêndio.
Estacione o veículo em local seguro, retirando os passageiros; não provoque acidentes.
Mantenha a calma, lembrando sempre que o "tanque de combustível, em geral, está bem longe do motor".
Retire o extintor do suporte; rompa o lacre destravando a válvula.Use o extintor na vertical; nunca "deitado" ou "de cabeça para baixo".
Através de uma pequena abertura no capô do motor, aplique parte do agente extintor provocando o abafamento do fogo.
Abra cuidadosamente o capô, localize o foco de incêndio e elimine-o por completo.


voltar ao topo




Acidentes de Trânsito

Dicas:
Ao deparar com acidente, mantenha a calma,
Sinalize o local, isso evita outros acidentes,
Se houver vítimas acione o Corpo de Bombeiros,
Mantenha a vítima calma e informe-a que o socorro esta a caminho,
Havendo outros voluntários trabalhe em equipe,
NÃO execute primeiros socorros se você não for treinado, isso pode agravar a situação da vítima.




voltar ao topo




Eco Turismo

Dicas:
Dê ciência a alguém de sua família e diga quando deve retornar.

Não faça caminhadas e atividades de exploração sozinho, o ideal é estar em grupos que tenham condições fisicas homogêneas.
Em áreas desconhecidas procure sempre um guia.
Leve leve sempre mochila com alimentação, liquido, equipamento de comunicação e lanterna.
Caso necessário ligue 193.
Se você se perder lembre-se que manter a calma a calma é a melhor forma de sair da situação de risco.
Oriente-se por sons conhecidos ( carros, fábricas, sirenes, etc ).Peça socorro de forma pausada afim de se ouvir se há uma resposta.
Busque trilhas "batidas", ou siga um curso d'agua, assim você terá sempre uma referencia.
Deixe marcas por sua passagem que possa indicar o seu caminho.
Não corra na mata.
Antes da caminha verifique as condições do tempo.
Evite bebidas alcoólicas.
Planeje sua rota, e consulte seu mapa e roteiro durante a viagem.
Acampe longe de arvores de galhos grandes e mortos, principalmente durante ventanias.
Proteja os recursos da floresta, comunique incêndios, vandalismos e crimes ecológicos. FONTE: Bombeiros/MG

Negócios

Cheque

- Ao receber um cheque pré-datado, confira a procedência do mesmo, para não ser vítima do conhecido cheque “sem fundo”, que só poderá ser cobrado em uma ação cível. Isso porque o cheque pré-datado não é reconhecido legalmente e só pode ser caracterizado como crime quando for comprovada a má intenção do emitente.

Carro

- Prefira adquirir um carro em lojas ou concessionárias legalmente estabelecidas, cuja situação pode ser checada no DETRAN e em órgãos de fiscalização, como o PROCON.

- Antes de fechar o negócio, verifique o número do chassi e toda a documentação do carro – CRVL, CRV, DPVAT e IPVA.

- Consulte o DETRAN para saber se existem multas referentes ao veículo.

- Examine o carro à luz do dia e em local claro.

- Confira o estado de conservação do carro: mecânica, elétrica, lataria, amortecedores, funilaria e equipamentos de segurança. Se possível, peça a um mecânico da sua confiança para fazer a vistoria.

Imóvel

- Antes de adquirir um imóvel, verifique na prefeitura da sua cidade toda a documentação do mesmo.

- Consulte órgãos de fiscalização, como o PROCON, sobre a idoneidade da construtora, para comprar imóveis na planta.

- Visite imóveis construídos pela empresa de engenharia para verificar a qualidade da construção.

- Ao adquirir o imóvel na planta, peça para constar no contrato multa por atraso na entrega.

- Após a aquisição do imóvel, visite periodicamente a obra para acompanhar seu andamento.

- Se a compra do imóvel for diretamente com o proprietário ou imobiliária, solicite a Certidão Vintenária, que informa sobre a situação do mesmo nos últimos 20 (vinte) anos.

Golpes

Desconfie, caso alguém lhe ofereça grandes vantagens financeiras em troca de adiantamento de dinheiro. Toda negociação financeira deve ser feita pessoalmente, com apresentação de documentos e, no caso de empresas, consulte a idoneidade da instituição em órgãos de fiscalização.

Tipos de golpes mais comuns:

- Quando procurado por “corretores de seguro”, que exigem pagamento de uma taxa para liberação de dinheiro de seguro, peça a identificação do indivíduo, marque um novo encontro e confirme, junto a seguradora, se realmente existe alguma apólice de seguro em seu benefício. Isso evita que você deposite dinheiro para um estelionatário, que obteve os dados de seu parente falecido nos obituários diários. O procedimento normal da seguradora é solicitar, através de correspondência ou convite, o comparecimento do beneficiado ao escritório da empresa e sem cobrança de taxas.

- Se você for abordado por um caipira recém-chegado do interior, com problemas de saúde na família e um bilhete de loteria premiado, tome cuidado, pois pode ser um estelionatário. Alegando que não conhece a burocracia da cidade “grande”, ele propõe que você fique com o bilhete e, em troca, adiante parte do dinheiro. Em seguida, ele desaparece e você só descobre que o bilhete é falso ao procurar a casa lotérica.

- Para evitar que você seja vítima do disque-extorsão, não forneça dados pessoais por telefone, internet ou outros meios de comunicação similares. Caso receba um telefonema, com pedido de resgate, pelo seqüestro de algum parente, desligue imediatamente. Em seguida, faça contato com seus familiares e entre em contato com a polícia. Jamais combine encontros, acordos ou pagamentos, pois geralmente essas são ligações realizadas por pessoas de outros estados, que inventam uma história para convencê-lo a fazer o depósito, mas é apenas uma farsa.

- Cuidado com “empresas financeiras”, que exigem o pagamento de um seguro para liberação de empréstimo ou depósito para compra de um veículo sorteado em consórcio. Após receberem o dinheiro, os negociadores não cumprem o trato e, como utilizam documentos de empresas inexistentes ou que desconhecem o fato, contas fantasmas e celulares pré-pagos ou clonados, dificilmente os estelionatários são encontrados pela polícia

- Se você trabalha como office-boy, ao retirar dinheiro no banco e levá-lo para a empresa, não converse com estranhos, nem aceite propostas de gratificação. Geralmente, o estelionatário segue o office-boy do banco até a rua, e, por meio de uma encenação, envolve o garoto em uma situação de auxílio, oferecendo como gratificação dinheiro ou acessórios. Quando o office-boy vai buscar a recompensa, deixa o pacote de dinheiro com o estelionatário, que foge. Ao chegar no local indicado, o garoto descobre que foi enganado.

- Em locais de exame de habilitação, como o Detran, não aceite propostas de aprovação no exame em troca de dinheiro. Essas propostas são feitas por estelionatários que fingem ser amigos de examinadores e que exigem o pagamento adiantado. Se você for reprovado, ele alega que não foi possível sua aprovação, devido ao excesso de erros. Não devolve o dinheiro e faz ameaças de envolver você, caso o denuncie.

- Ao utilizar o cartão de crédito, exija que todas as operações sejam realizadas na sua frente, para evitar a clonagem do cartão, feita em uma máquina portátil, que grava as informações da tarja magnética. Se você receber extrato de compras não efetuadas, registre o caso em uma Delegacia de Polícia, guardando uma cópia do documento, e comunique imediatamente à administradora, informando as providências adotadas. Se ocorrer descaso, omissão ou cobrança indevida da administradora do cartão, você pode solicitar, na justiça, uma indenização por danos morais.

- Quando utilizar caixas eletrônicos, não peça ajuda a terceiros, nem deixe o cartão na máquina, caso ocorra um travamento. Isso evita a ação de estelionatários, que ficam próximo ao caixa e, por meio de diversos artifícios, trocam ou roubam o cartão, memorizam a senha e, em seguida, fazem saques na sua conta bancária. Portanto, solicite ajuda apenas aos funcionários da agência e, em caso de travamento do caixa, entre em contato com o banco para ser orientado corretamente.

- Não aceite bebidas e alimentos de pessoas desconhecidas, para não ser vítima do conhecido “Boa Noite Cinderela”. Nesse golpe, o assaltante adormece a vítima com sonífero, colocado em uma bebida ou alimento e, em seguida, furta dinheiro e objetos.

Fonte: Polícia Civil/MG

• A Superintendência de Prevenção à Criminalidade (Spec) é, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a responsável pela implementação de todas as políticas públicas relacionadas à prevenção da criminalidade. Estas ações representam uma nova concepção sobre o controle da criminalidade da violência. Pautada na idéia de “segurança cidadã”, elas visam garantir o acesso da população aos direitos universais e desenvolver políticas públicas para localidades com altos índices de criminalidade violenta. A Spec é responsável pela coordenação dos programas que atuam em três níveis de prevenção:

Prevenção Primária

• As primeiras ações são feitas diretamente nas áreas de maior incidência criminal, fazendo intervenções antes que o crime aconteça. São realizadas campanhas educativas; formação qualificada; estímulo a inciativas comunitárias e a práticas pessoais preventivas contra a violência; atividades coletivas de cidadania, esporte e cultura; ocupação dos espaços ociosos; atendimento ao público; propostas de educação e socialização. Dois programas integram este nível de intervenção:

ficavivo.jpg


ficavivo.jpg


Prevenção Secundária

• A prevenção secundária é direcionada às pessoas que vivenciaram experiências de determinados crimes, vindo a cumprir penas ou medidas alternativas à prisão. O foco principal é possibilitar o cumprimento da pena ou medida em instituições com finalidade social, trabalhando a inclusão como forma de diminuição da reincidência criminal. Este nível é composto por:

Prevenção Terciária

• O objetivo é diminuir a reincidência, com atuação direta sobre os indivíduos que cometeram delitos ou crimes, egressos do sistema prisional, e pessoas envolvidas com outros níveis de violência. Um programa integra a prevenção terciária:

foto presp.jpg


Núcleos de Prevenção à Criminalidade FONTE: Secretaria de Estado de Defesa Social de MG

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Comunicado.

Na próxima semana, jé descansado do carnaval, estaremos atualizando sempre este.No desejo que temham se divertido muito, um forte abraço , paz e segurãnça sempre.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Como está a segurânça em nossa cidade?

Quando estava á frente como diretor de assuntos comunitários no CONSEP, vi o grande interesse em contribuir para o bem estar por parte de alguns membros e um certo apoio do poder executivo local.Houveram progressos? Sim. Obtivemos através do diálogo franco e acordos favoráveis as partes, houve a conquista de mais policias e viaturas.
Gostaria de ver minha cidade ainda mais segura, onde pudessemos caminhar ainda pelas madrugadas, namorar tranquilamente pelas ruas, sem sermos incomodados com atos criminosos ou dormir sembarulhos de vãndalos arremessando latões de lixo ou batendo em placas.
Que nossas autoridades se voltem para esta questão com mais seriedade, participem mais da reunião do conselho, fortalecendo assim uma união que poderá sim, ser próspera para todos.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS DESAFIOS NA ATUALIDADE NO BRASIL

I – Introdução. II - II – O Poder como fenômeno político. III – Segurança Pública. IV – Desafios da Segurança Pública. V – Violência Policial x Polícia cidadã.

I – Introdução.

A Segurança Pública, encarada como categoria de instituição jurídica e política, tem sido posta como pauta constante nos últimos anos no país. Grandes debates são desenvolvidos em torno de si, visando imaginar estratégias de melhor e maior eficiência dos seus serviços.

Dos órgãos da Segurança Pública, têm-se exigido desempenho de funções que, apesar de estarem vinculadas ao seu mister constitucional, estão demasiado pesadas
para a instituição em sua configuração atual.

Exige-se habilidade ao lidar com as mais diversas formas de marginalidade que, parece crescer em criatividade dia a dia. Assim, a Segurança Pública deve combater desde o crime organizado que alicia e coloca sob sua autoridade milhares e milhares de jovens, ao moderno delito cibernético. É claro que não se está a exigir nada mais do que seu mister da CF/88, no artigo 144; mas dever-se-ia analisar e tornar mais eficaz toda a estrutura dos órgãos da polícia, atitude que passa pelo problema dos salários, da preparação em técnicas modernas de enfrentamento e outros avanços tecnológicos, melhoria do sistema de informação e etc. Vê-se que esse é um desafio bem amplo.

Outro anseio social é aquele pela figura do policial cortês: o agente da Segurança é um cidadão como qualquer outro, em princípio, mas que recebe a autorização do uso da força, tão-somente em nome da manutenção da ordem pública. Deve, portanto, ser cortês no trato com os demais cidadãos, tendo certa energia quando o exercício da função o exige. Não é, todavia, o que se tem observado na prática cotidiana, em que a violência policial é descarrilada por uma série de fatores como a hierarquia opressora das academias de polícia, que diminui o policial como pessoa, a deficiente preparação desses agentes com relação à cidadania e aos direitos humanos, os resquícios de um passado que queríamos mais remoto. Entretanto, a principal causa é o clamor social desorientado e ignorante, que acaba por fazer uma manipulação sobre o agente policial: violente em si não é a polícia, mas a própria sociedade. Escapar desse esquema circular e vicioso da violência banal é outra
missão da Segurança Pública. Por aí, percebe-se mais um dos espinhos da já tão tortuosa função policial.

Em suma, exige-se que o policial brasileiro seja hábil e cortês como um policial londrino. Não se trata, contudo, de fazer mero transplante da estrutura policial inglesa para nossa realidade tropical subdesenvolvida e periférica. Urge que se faça toda uma remodelação dos preceitos da função policial, de sua estrutura, mas não só dela: devem-se repensar os pilares sobre os quais está assentada nossa sociedade, tentar neutralizar os mecanismos reprodutores de sua violência, buscando cada vez mais uma ordem social justa e igualitária, já que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos.

Para melhor análise das categorias aqui sugeridas, devemos passar à problematização das mesmas nos outros passos que se seguem para, destarte, possibilitar uma conclusão mais adequada.

II – O Poder como fenômeno político.
Iniciemos com um intróito filosófico sobre a necessidade do Poder social, que dá origem aos órgãos de Segurança Pública, para que melhor compreendamos o fundamento e os limites do uso autorizado da força física, previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Estudemos a categoria do Poder como fenômeno político.

Willis Santiago Guerra Filho diz que Poder é realidade multifacetada, podendo ser encarada pelos mais diversos ângulos. Com isso, ele escolhe três critérios (1).
Filosoficamente, por exemplo, há uma pluralidade de conceitos como o de Thomas Hobbes, na sua obra mais conhecida, o Leviatã: “(...) o poder de um homem consiste nos meios de que presentemente dispõe para obter qualquer visível bem futuro” (2).

Por um prisma sociológico, Willis o conceitua como sendo:

“(...) a capacidade de um indivíduo ou grupo de praticar sua vontade, mesmo com a resistência de outros indivíduos ou grupos. Possui, portanto, três elementos: capacidade, vontade e o elemento suporte, o elemento humano, as pessoas” (3).

É exatamente nesse sentido que muitos autores sublinham a existência do poder como necessidade humana, tendo em vista os fins do bem comum. Dalmo Dallari diz que é “(...) necessária a intervenção de uma vontade preponderante, para preservar a unidade ordenada em função dos fins sociais” (4).

O poder aparece como meio de assegurar a eficácia da normatividade social, sendo assim inerente a toda e qualquer sociedade normativa. Diz-se que a “(...) normatividade social seria inócua se fosse facultativa, se os indivíduos tivessem a liberdade de infringir, inconseqüentemente, os códigos de procedimento (...) Daí aparece o titular do poder” (5).

Quando esse poder, “essa energia básica que anima a existência de uma comunidade humana” (6), exterioriza-se em forma de elemento do Estado, quer dizer, quando ele se institucionaliza, ele ganha uma nota diferencial, um aspecto jurídico (7). Nesse aspecto, Poder e Direito são fenômenos concomitantes.

Mas o que viria a ser o Poder, considerado num conceito mais amplo de natureza categorial? Pode-se vislumbrar sua confusão com a força?

Aristóteles dizia que os homens eram inclinados à convivência social, devendo a própria natureza impor a submissão de um indivíduo a outro, para a conservação mútua (8). Perceba-se que ele não conseguia tratar as categorias de poder e de submissão sem estar relacionadas entre si, nem tampouco tratava-as ligadas à função social do poder.

Montesquieu aponta o surgimento do Poder concomitante com o surgimento mesmo da sociedade, para fazer cessar o estado de guerra entre os homens (9). Essa idéia, contudo, não original de Monstesquieu, ela pertence em origem a Hobbes. Para este todos os homens são naturalmente iguais, o que leva a se tornarem inimigos, por que os dois desejarão os mesmos fins individualmente. Essa desconfiança entre os homens, sem um Poder que os governe, leva a guerra (10). Daí nasce a idéia de contrato social.

“As paixões que levam os homens a preferir a paz são medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável e a esperança de consegui-las, por meio do trabalho. A razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo” (11).

Percebe-se o caráter moral do Poder, enquanto instrumento da comunidade e de seu bem (12). Assim, só podemos falar dele quando os homens agem juntos. Hannah Arendt diz que “(...) o único fator material indispensável para a geração do poder é a convivência entre os homens” (13). É em exato por isso que o Poder deve zelar pela convivência entre os homens, o que levou à seguinte conclusão de Arendt:

“O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto. O poder nunca é propriedade de um indivíduo; pertence a um grupo e permanece em existência apenas na medida em que o grupo conserva-se unido” (14).
Isso tem relevo nas discussões acerca da relação Poder e Força. Essas discussões se originam na problemática maior referente aos fundamentos do Poder e acaba por se tentar uma distinção entre força e violência, como veremos na seqüência.

Muitos fazem a correlação necessária entre Força e Poder. Para Hegel, por exemplo, deve haver um Poder capaz de usar sua força como coação contra a selvageria e a ignorância, uma violência primeira e injustificada. Essa é a única situação em que cabe o uso da força para Hegel e, somente então, há o Poder (15).
Georges Sorel, um apólogo da violência, diz que a força tem por objeto impor a organização de uma certa ordem social em que a minoria governa. Quer dizer, é uma forma de assegurar e manifestar o Poder. Por isso, ele diz que a força é burguesa (16).

Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, fala do monopólio do uso da força física:

“A segurança coletiva visa à paz, pois a paz é ausência do emprego da força física. Determinado os pressupostos sob os quais deve recorrer-se ao emprego da força e os indivíduos pelos quais tal emprego deve ser efetivado, instituindo um monopólio da coerção por parte da comunidade, a ordem jurídica estabelece a paz nessa comunidade por ela mesma constituída” (17).

Esse uso da força física é claro, devia se efetivar unicamente por meios específicos que estão à disposição do governo (18).

Percebemos que Kelsen é mais moderado do que Hegel e do que Sorel, ele já se permite a ver que o Direito serve para regular o uso indispensável da força, ligando-se já quase a outra corrente que quer ver o Poder somente como autoridade ou consentimento. Essa corrente surge da impossibilidade de alguns autores em ver a força como parceira de uma racionalidade técnica e procura ver tudo como voluntário, como decorrente das liberdades (19).

Herbert Hart diz que comandar é exercer autoridade sobre homens, sendo apelo não ao medo, mas ao respeito pela autoridade (20). Mas o que é autoridade?

Paulo Bonavides diz que é:

“(...) poder quando ele se explica pelo consentimento, tácito ou expresso, dos governados (quanto mais consentimento mais legitimidade e quanto mais legitimidade mais autoridade). O poder com autoridade é o poder em toda sua plenitude, apto a dar soluções aos problemas sociais” (21).

Arendt é dona do pensamento mais original a esse respeito. Ela diz que o Poder é agir em concerto e que os mecanismos de coerção devem receber amplamente o apoio popular para serem eficazes. Onde há poder não há violência e, em contrapartida, só há violência onde não há mais Poder (22). Ela chega a afirmar o seguinte:

“Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente. A violência aparece onde o poder está em risco, mas, deixada a seu próprio curso, ela conduz à desaparição do poder” (23).

A idéia aqui é a de que a violência só pode servir como instrumento de promoção de causas, nunca para fundamentar o Poder. Por isso, é que, quando tratarmos da cortesia da Segurança Pública, veremos que ela não pode usar a violência, mesmo numa sociedade, como a atual, em que não há autoridade (24).

Contudo, como vimos com Kelsen, mesmo o Poder legítimo não tem como prescindir do uso da força. Maquiavel, com sua clareza e franqueza de espírito trata da questão nos seguintes termos:

“Assim, devemos saber que existem dois modos de combater: um, com as leis; o outro, com a força. O primeiro modo é o próprio do homem; o segundo, dos animais. Porém, como o primeiro muitas vezes mostra-se insuficiente, impõe-se um recurso ao segundo. Por conseguinte, a um príncipe é necessário saber valer-se dos seus atributos de animal e de homem” (25).

Modernamente, Bobbio diz que o fundamento do Poder, de fato, é o consenso e a força é somente instrumento necessário dele e não meio de justifica-lo.

“Pode-se muito bem imaginar um poder que repouse exclusivamente sobre o consenso. Qualquer poder originário repousa um pouco sobre a força e um pouco sobre o consenso. (...) Os detentores do poder são aqueles que têm a força necessária para fazer respeitar as normas que deles emanam. Nesse sentido, a força é um instrumento necessário do poder. Isso não significa que ela seja o fundamento” (26).

Pedimos espaço para trazer à colação o pragmatismo de Jean-Yvez Calvez, para quem “(...) é irreal compreender a política como mera organização, técnica ou racional, de uma vida social essencialmente pacífica” (27). Para ele, o Poder é reconhecimento que permite consolidar mutuamente as liberdades, superando a violência, sem esquecer a potencialidade da força física, que ali continua a ameaçar (30).

Esse nos parece ser o ponto de vista mais ponderado. Devemos, para continuar, analisar a distinção entre força e violência.

Georges Sorel, já o afirmamos, diz que a força é burguesa (quer manter o status quo) e a violência é proletária. Essa última é “(...) uma coisa muito bela e muito heróica; ela está a serviço dos interesses primordiais da civilização (...)” (31).

Arendt diz que a violência surge quando vários homens se apoderam dos meios de força (32). Violência seria como que uma forma de exercício da força sem consentimento.

III – Segurança Pública.
Com todas essas idéias assentes, estamos aptos para passar ao estudo da Segurança Pública. Buscamos aqui uma análise dessa realidade no conceito mais amplo do termo, sem estar ligado a particularidades de um ou de outro órgão, para que não percamos de vista a temática dos desafios que a ela se colocam neste século que tão-só iniciamos.

O artigo 144, caput, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)” (33).

Percebe-se do enunciado o objetivo da Segurança Pública e que deve ser buscado pelos seus órgãos que são a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros. Essa, em geral, é a visão que os autores têm desta questão (34).

Vale lembrar, em nome do brilhantismo da obra de José Afonso da Silva, seu pensamento a respeito. Para ele, a Segurança Pública caberia somente à organização policial dos Estados (civil e militar). À Polícia Federal, por exemplo, caberia a ordem política e social, de acordo com o Artigo 144, §1º, I, da Constituição Federal (35).

Não buscaremos desmerecer o juízo do nobre constitucionalista, mas ocorre que a temática não vem à baila no momento. Importante é notar que todos concordam com a necessidade de que a comunidade participe da política da Segurança Pública, pois ela é direito e responsabilidade de todos, sendo que o combate ao crime antes passa pela proteção do povo, com o respeito aos direitos independentemente da condição social do cidadão (36).

Há um desafio, entretanto, anterior pela frente: o do desafio que seja Segurança Pública? Ela é vista como algo que se vincula à manutenção da ordem pública.
Essa Ordem Pública, apesar de ser termo polissêmico, compõe-se dos princípios superiores que formam a base da vida jurídica e moral de cada povo (35). É termo mais fácil de sentir, quando vivenciado do que de definir.

De Plácido e Silva, no seu Vocabulário Jurídico, diz que Segurança Pública é mais restrita, semanticamente, do que a Ordem Pública, ela se limita à observância dos preceitos anti-delituais (36).

Os órgãos da Segurança Pública, assim, se compreendermos por um prisma mais amplo, estariam destinados constitucionalmente a impedir atos que atentem contra a Ordem Pública (37), para assegurar “(...) um certo minimum de condições essenciais a uma vida social conveniente” (38).

Passaremos agora a tratar do conceito de polícia, de suas deficiências, oportunidade na qual apresentaremos certos rudimentos de uma Política Nacional de Segurança Pública, como bem problematizou Pedro de Oliveira Figueiredo, da UERJ, em artigo na Revista Themis (39).

Aristóteles via a necessidade clara da existência de uma polícia:

“E como da própria vida privada podem vir novidades perigosas, é necessário que haja um magistrado para observar todo gênero de vida que se chocar com a forma e o espírito do governo, qualquer que seja ele, democrático, republicano, oligárquico ou outro, a fim de manter a tranqüilidade pública em todos as partes” (40).

Jacques Rancière afirma que a polícia é forma particular de uma ordem mais geral, que aqui identificamos com o Poder enquanto autoridade (41). Etimologicamente é palavra que vem do grego Politeia e designa todas as atividades da cidade estado (polis) (42). hoje é vocábulo com sentido mais restrito.

Cretella Júnior assegura que o termo pode significar regras de polícia, conjunto de atos de execução dos regulamentos ou órgão do Estado (43). Preferimos tratar o termo na acepção última, segundo a qual seria:

“(...) conjunto de instituições, fundadas pelo Estado, para que, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros direitos individuais” (44).

Com isso podemos falar até em modalidades de polícia. Usamos, a classificação de José Afonso da Silva, para quem há uma polícia administrativa (para limitar os bens jurídicos individuais). Essa polícia estaria ligada ao conceito de poder de polícia, que seria faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (45).

Haveria, ainda de acordo com José Afonso da Silva, a polícia de segurança, que se subdividiria em Ostensiva (preservar a ordem pública e evitar o perigo) e Judiciária (atividades de investigação e apuração das infrações penais, com indicação de sua autoria, para fornecer elementos ao Ministério Público) (46).

IV – Desafios da Segurança Pública.
Avaliando o atual estado da Segurança Pública em nosso país, uma questão muito relevante não deixa de surgir: diante desse importante papel da polícia, ela pode se esquecer de qualquer limite legal e moral? Ainda outra: nunca será possível à polícia brasileira alcançar as modificações sofisticadas que a criminalidade diariamente oferece, se ficar atenta aos referidos limites?
Em suma, seriam os termos polícia, habilidade estrutural e cortesia cidadã, paradoxais?
Preferimos crer que não e passar para a análise dos problemas da Segurança Pública e imaginar maneiras de vencer tais desafios.

O primeiro dos desafios é aquele ligado à infra-estrutura, que passa por questões referentes a remuneração, equipamento, treinamento, preparo técnico e psicológico e rede de informação.

É impossível, ou somente querer muito, que o aparelho policial possa trabalhar de forma adequada com a carência de equipamentos, que é dificuldade do conhecimento de todos. Há outros óbices menos aparentes, mas não menos importantes. Por exemplo, cite-se a ausência de serviços de inteligência, que inviabiliza o combate eficaz à criminalidade, sobretudo, ao crime organizado: a polícia sempre fica a um passo em relação à sofisticação dos criminosos. O professor Pedro de Oliveira Figueiredo fala de que se deve criar uma “(...) rede de inteligência policial no país” (47).

É bem certo que nesse tocante, em dezembro de 2001, promulgou-se uma lei federal, a Lei nº 10.054, que prevê a identificação criminal. É um importante passo, muito embora estejamos falando fundamentalmente de ações ainda mais concretas.

No tocante à organização, deve haver uma integração entre os órgãos responsáveis direitos pela Segurança Pública. As separações entre esses órgãos são causas relevantes para o aumento e intensidade da criminalidade. Os juízes criminais devem ser mais rápidos, igualitários, devem ser em maior número, bem como deve haver alteração coerente na legislação criminal que, às vezes, entrava o trabalho dos mesmos. No caso de Ministério Público a coisa é um pouco mais séria: ele não tem autonomia administrativa, nem dispõe de meios próprios, ficando dependente da polícia judiciária, para exercer suas obrigações.

O problema de organização também se dá nesses órgãos de outra forma ainda mais danosa: há uma certa competição pelo exercício do poder de polícia, oriunda das diferenças gritantes entre esses órgãos. Além disso, ações em conjunto ficam complicadas de serem levadas a efeito, pela falta quase total de unidade de doutrina.

Nesse sentido, pelo Decreto nº 1.796, em 1996, criou-se um órgão colegiado, ligado ao Ministério da Justiça, denominado Conselho Nacional de Segurança Pública que deve formular a política nacional de segurança pública, estabelecer diretrizes, elaborar normas, estimular modernização das estruturas, promover o intercâmbio de experiências, dentre outras. A principal é a promoção da integração dos órgãos de segurança pública em todos os âmbitos.

Sobre esse tema, tem-se falado muito na unificação das polícias. Concordamos com Ricardo Brisolla Balestreri, para quem essa medida não teria muito resultado: a mera troca da denominação não teria o condão de mudar a estrutura que já vem inadequada de longe. Além disso, os órgãos da corregedoria de ambas as polícias – civil e militar – estão por demais abarrotadas. Soluções simplórias não são soluções (48).

Há um problema sério de recursos humanos. Trabalhar a auto-estima do policial, resgatando a importância social da função, bem como retribuindo com salários cada vez mais dignos. A seleção e a formação são problemas que se devem pensar com perspectivas de permanência na análise, incluindo no currículo a formação do juízo moral, com base em ciências humanas, sem esquecer as técnicas de enfrentamento, preparação para os direitos humanos e relacionamento interpessoal.

A hierarquia também deve ser pensada em termos de distinção da humilhação. Os policiais devem ser treinados, não adestrados” nas academias. Devem aprender a tratar com cidadãos como eles e não a combater um inimigo objetivo.

Ainda sobre esse tema, deve haver melhor amparo médico e psicológico para o policial, que lida com o lado obscuro do humano dia a dia. Bem como sua família, que deve estar sempre em segurança, na residência e em qualquer lugar, para que ataques a ela não signifiquem desvios de função do policial, no que estaria ele plenamente justificável.

Uma política de segurança que não pensar esses temas de estrutura, primeiro dos desafios, não será eficiente para auxiliar o trabalho da polícia. Contudo, uma política de Segurança Pública que não vier acompanhada por políticas de longo alcance, econômico-sociais, não conseguirá erradicar a criminalidade, pois não agirá sobre suas causas de origem. É o que diz Ralf Dahrendorf: “A política econômica e social pode e precisa ainda ser modelada através da busca de melhores oportunidades de vida para todos os membros da sociedade, e isso significa através da cidadania para todos” (49).

O segundo desafio é o relativo à cortesia. Tem-se dito que a polícia é um superego social na modernidade, sendo seu dever o “(...) compromisso com o rol mais básico dos direitos humanos que devem ser garantidos à imensa maioria de cidadãos honestos e trabalhadores” (50).

Esse dever se apresenta mesmo ao passo que a criminalidade aumenta. Mas como ser promotor de direitos humanos numa sociedade tão injusta, onde não há mais a figura da autoridade, a beira de uma revolução?

A violência tem sido constante no cenário brasileiro, desde a construção da sociedade. Ela foi sistematicamente praticada desde a colonização passando pelo terrível regime de exceção, instaurado pós-64. É a violência oficial, no sentido exposto por Herkenhoff (51).

Porém, a pior das violências é a institucionalizada, que consiste num “(...) conjunto das condições sociais que esmagam parcela ponderável da população, impossibilitando que os integrantes dessa parcela tenham uma vida humana” (52). Ela é mecanismo de dominação e gera violência como estratégia de sobrevivência por parte das classes dominadas. Não estamos querendo nos enquadrar na visão maniqueísta deturpada, referida por Bárbara Freitag, socióloga e professora doutora da UNB:

“(...) a violência é o resultado de responsabilidades individuais, é o ato de um criminoso, de um ladrão e ele tem que pagar por esses atos individualmente. Essa tendência está defendendo mais prisões, mais encarceramento, mais punições, mais olho por olho” (53).

Pensar assim leva ao que diz Ruben George Oliven:

“(...) haveria sempre duas cidades em qualquer centro urbano brasileiro: uma dos ´homens de bem´ (coincidentemente possuidores de bens) e outra dos ´homens de mal´ (coincidentemente não-possuidores de bens)” (54).

Insistir em que a violência só aumentou no país é algo que revela pouco interesse, por óbvio: ninguém se interessa em questionar ou examinar o que é corriqueiro a todos. O problema é que a construção da cidadania no país é recente demais. Para Paulo Bonavides:

“Nunca houve tamanha expansão da fome, miséria e dependência abaixo da linha do equador; nunca a estatística dos excluídos se avolumou tanto, em tantos países, até mesmo nas sociedades de mais elevado grau de riqueza e prosperidade, quanto nestes últimos anos da pax americana” (55).

Então quais são os fatores que originam a violência e onde estão os desafios mesmos em erradica-los?

Não há uma resposta pronta para a questão, pois a violência sempre se colocou na ordem do imprevisível, irracional e inexplicável (56). De forma desordenada, anteriormente, apontamos como causa a própria formação social, além da exclusão social, denominada violência institucionalizada.

Essa violência pode ser percebida de forma diferente pelos diversos segmentos sociais: as classes superiores, por exemplo, vêem-na como relacionada com a pobreza. Pelas classes inferiores, é vista como tática de sobrevivência, alternativa à exclusão (57).

De uma maneira geral, podemos falar em anomia. Ela é ruptura da estrutura cultural, com a disjunção entre as normas, sanções e seus objetivos e a capacidade estruturada dos membros do grupo em agirem de acordo com essas normas e objetivos. É quadro social que favorece o crime, pois é condição social em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade (58).

Quando o problema é de anomia, a questão não se resolve somente com o recrudescimento do aparelho repressor, embora seja essa a tendência natural do primeiro pensamento acerca. O problema é de falta de autoridade, falta de Poder enquanto consenso. Há que se valorizar mais as pessoas, se não a Segurança Pública vai ser mais e mais exigida, embora não desempenhe mais o papel de controle social que desempenhava em origem (59).

Arendt atesta o fim da autoridade na modernidade, como já observamos. Para o filosofar arendtiano, onde não há poder (agir em concerto, igualdade) há a necessidade do uso da força.

Essa violência pode até chegar a depor o Poder, mas não pode substituí-lo, pois o Poder implica obedecer conservando a liberdade. O uso da violência é visto como favorável, pois significaria “(...) retorno à autoridade por pensarem que somente uma reintrodução da relação ordem-obediência pode controlar os problemas de uma sociedade de massas (...)” (60).

Essa exigência parte de todos os lados da sociedade civil, dos próprios órgãos policiais e de uma certa parte da opinião pública dita respeitável. Ela exige que:

“(...) a força física deva ser empregada na medida em que não há outros métodos disponíveis ou eficazes e, conseqüentemente, que as ações violentas têm normalmente uma finalidade específica e identificável, sendo o uso da força proporcional à mesma” (61).

A polícia é uma ordem particular inserida dentro de uma ordem mais geral. Onde esta é fraca, aquela passará por um processo de hipertrofia, fenômenos que repugnamos.

Percebemos, destarte, que um exarcebamento da violência institucionalizada leva à violência oficial, perpetrada pela polícia, dentre outros fatores. Com isso, concluímos que um dos desafios da Segurança Pública é exercer seu mister constitucional, sem usar da violência, atuando numa sociedade em que não há mais autoridade, o Poder de agir em concerto.

V – Violência Policial x Polícia cidadã.
O problema agora se reverte em descobrir as causas da violência policial e tentar neutralizá-las. Em seguida a isso, provar que esse sistema de polícia oficial violente não é o mais adequado.
A primeira das causas que identificamos foi a pressão em exercer a função feita pela sociedade, face ao desmoronamento da figura da autoridade. É o que diz Ruben George Oliven: “Esse modelo fortaleceu um aparelho de repressão que avoca a si a função judicial de decidir quem é culpado e quem é inocente, prendendo, torturando e matando em nome da segurança pública” (62).

Um outro problema apontado pelo Relatório da Organização dos Estados Americanos de 1997, cuja elaboração se deu durante a visita da comissão entre 27 de novembro e 8 de dezembro de 1995, é a impunidade com relação aos policiais que praticam violência, levando a um temor horripilante por parte das populações. Essa impunidade é oriunda tanto da morosidade dos procedimentos de apuração quanto a uma ética corporativista (63).

Essa ética deve ser substituída por uma ética cidadã, pois os maus policiais trazem dano à sociedade, prejudicam o equilíbrio psicológico da corporação e denigrem os esforços dos outros policiais.

Há que se falar, como já dissemos, numa eliminação sistemática das conseqüências nocivas presentes ainda da época ditatorial, que se entranha em nossas
corporações como um malsinado câncer. O relatório da OEA afirma que:

“(...) a polícia ´militar´ continua a seguir o modelo repressivo desse governo, motivo por que os membros dessas polícias orientam-se no sentido de atuar de maneira violenta, a fim de prevenir ou aniquilar possíveis movimentos então considerados subversivos” (64).

Devemos aproximar o policial da esfera dos direitos humanos, para que ele seja um real promotor dos direitos fundamentais, sendo ele mesmo elemento a usufruir deles, não sendo a primeira vítima da sociedade quando cria a violência policial. A polícia não é violenta em si, violenta é sociedade, que precisa de alguém para fazer seu serviço sujo (65).

O Programa Nacional de Direitos Humanos - I, elaborado no ano de 2002, prevê muitas medidas já aqui sugeridas. Com relação ao aproximar a polícia dos direitos humanos se previu como medidas, por exemplo, incluir nos cursos das academias de polícia matéria específica sobre direitos humanos, implementar a formação de grupo de consultoria para educação em direitos humanos, conforme o Protocolo de Intenções firmado entre o Ministério da Justiça e a Anistia Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para as polícias estaduais, além de estruturar a Divisão de Direitos Humanos, criada recentemente no organograma da Polícia Federal.

O comportamento descortês da polícia não condiz com o Estado democrático de Direito, instaurado formalmente no Brasil com o CF/88. Além de não usar a violência, a polícia deve chamar a comunidade a participar da manutenção da Ordem Pública, por mandamento expresso do artigo 144, mas, em maior escala, pela fórmula política democrática.

A violência, além de não substituir o Poder, traz em si o germe de sua auto destruição como diz Hegel: “O princípio conceitual de que toda violência se destrói a si mesma possui a verdadeira expressão no fato de uma violência anular-se com outra violência” (66).

O uso da força, não da violência, é permitido, desde que tenha finalidade.

À guisa de desfecho, percebe-se a importância dos órgãos da Segurança Pública e dos seus monumentais desafios. Devemos aproximar todos desta problemática. Urge que se valorize a função do policial nos termos que apontamos, não exigindo além do que o possível. Paralelo a isso, devemos buscar uma ordem social justa, como resposta da sociedade civil à criminalidade crescente.

Tomemos a Segurança Pública como coisa de todos nós que de fato é. Tenhamos força para assumir nossas responsabilidades com o viso de podermos usufruir de nossos direitos.

Notas:

1. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Política do Direito: uma introdução política ao direito. Brasília, Brasília Jurídica, 2000, p. 07.

2. HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de Pietro Nassetti, São Paulo, Martin Claret, 2001, Coleção Obra Prima de Cada Autor, Série Ouro, vol I, p. 70.

3. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Op. Cit. P. 17.

4. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, 20 ed at, São Paulo, Saraiva, 1998, p. 42

5. SOUZA, Daniel Coelho de. Introdução à Ciência do Direito. 4 ed, São Paulo, Saraiva, 1983, p. 39.

6. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 10 ed at, 6ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1998, p. 106.

7. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Op. Cit., p. 19.

8. ARISTÓTELES, A política, Tradução de Roberto Leal Ferreira, 2 ed, São Paulo, Martins Fontes, 1998, Coleção Clássicos, p.02.

9. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Barão de. O Espírito das Leis. Introdução, Tradução e Notas de Pedro Vieira Mota, 5 ed, São Paulo, Saraiva, 1998, Pp. 81 e 82.

10. HOBBES, Thomas. Op. Cit., p. 98.

11. id, ibid, p. 100. No mesmo sentido: BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução Torrieri Guimarães, São Paulo, Martin Claret, 2001, p. 18.

12. CALVEZ, Jean-Yves. Política: uma introdução. Tradução Sonia Goldfelder. São Paulo, Ática, 1997, Série Fundamentos, vol 134, p. 41.

13. ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Prefácio Celso Lafer, Tradução Roberto Raposo, 8 ed rev, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1997, p. 213.

14. ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Tradução André Duarte, Prefácio Celso Lafer, Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1994, p. 36.

15. HEGEL, Georg-Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução Norberto de Paula Lima, notas Márcio Puglieri, São Paulo, Ícone, 1997, Coleção Fundamentos do Direito, Pp. 101 e 102.

16. SOREL, Georges. Reflexões sobre a Violência. Tradução de Orlando dos Reis. Petrópolis, Vozes, 1993, p. 146.

17. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado, 3 ed, São Paulo, Martins Fontes, 1991, p. 41.

18. Id., ibid, p. 305.

19. CALVEZ, Jean-Yves. Op. Cit., p. 19.

20. HART, Herbert. O Conceito de Direito. Tradução de A Ribeiro Mendes. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1986, p. 25.

21. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 10 ed at, 6ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1998, p.107.

22. ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Op. Cit., p. 39.

23. Id, ibid, p. 44.

24. ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. Tradução Mauro W. Barbosa de Almeida, 4 ed, São Paulo, Perspectiva, 1997, Coleção Debates, p. 127.

25. MAQUIAVEL, Nicolau di Bernardo dei. O Príncipe, Tradução de Antônio Caruccio-Caporale. Porto Alegre, L&PM, 1999, Coleção L&PM Pocket, p. 99. Capítulo XVIII.

26. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos, 10 ed, Brasília, Universidade de Brasília, 1999, p. 66.

27. CALVEZ, Jean-Yves. Op. Cit., p.16.

28. Id., ibid,. p. 19.

29. SOREL, Georges. Op. Cit. , p. 81.

30. ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Op. Cit., p. 214.

31. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988.

32. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 9 ed at, São Paulo, Atlas, 2001, p. 627.

33. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16 ed at, São Paulo, Malheiros, 1999.

34. Id, ibid, p. 753.

35. LAZZARONI, Álvaro. Polícia de Manutenção da Ordem Pública e a Justiça. In: Direito Administrativo da Ordem Pública, LAZZARONI, Álvaro et al Coordenador José Cretella Júnior, 3 ed, Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 04.

36. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 1963, Vol IV, p. 1417.

37. MEIRELLES, Hely Lopes. Polícia de Manutenção da Ordem Pública e suas Atribuições. In: Direito Administrativo da Ordem Pública, Op. Cit. P. 92.

38. CRETELLA JÚNIOR, José. Polícia Militar e Poder de Polícia no Direito Brasileiro. In: Direito Administrativo... Op. Cit, p. 96.

39. FIGUEIREDO, Pedro de Oliveira. Segurança Interna e Segurança Pública: subsídios para a formulação de uma política nacional de segurança pública. In: Themis, nº01, Fortaleza, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, 1998, vol II, p. 167.

40. ARISTÓTELES, A política. Op. Cit., Pp. 235 e 236.

41. RANCIÈRE, Jacques. O Desentendimento: política e filosofia. Tradução de Ângela Leite Lopes, São Paulo, 34, 1996, Coleção TRANS, p. 41.

42. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 9 ed, São Paulo, Atlas, 1998, p. 92.

43. CRETELLA JÚNIOR, José. Op. Cit., Pp. 97 e 98.

44. LAZZARONI, Álvaro. Op. Cit., p. 12.

45. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 23 ed at, 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1998, p. 115.

46. SILVA, José Afonso da. Op. Cit., p. 752. No mesmo sentido: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 13 ed at, São Paaulo, Saraiva, 1992, Vol I, p. 170.

47. FIGUEIREDO, Pedro de Oliveira. Op. Cit, p. 170.

48. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: coisa de polícia, Passo fundo, CAPEC e Pater, 1998, Pp. 49 e 50.

49. DAHRENDORF, Ralf A Lei e a Ordem. Tradução de Tâmara D. Berile, Rio de Janeiro, Instituto Liberal, 1997, p. 130.

50. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Op. Cit., p. 21.

51. HERKENHOFF, João Baptista. Direito e Utopia, São Paulo, Acadêmica, 1993, p. 28.

52. Id, ibid., p. 26.

53. FREITAG, Bárbara. Pensando a Cidade, Entrevista concedida a Ana Rita Fonteles, In: Universidade Pública, Ano III, nº11, Fortaleza, UFC, 2002, Pp. 06 e 07.

54. OLIVEN, Ruben George. Violência e Cultura no Brasil. Petrópolis, Vozes, 1982, p. 19.

55. BONAVIDES, Paulo. Do País Constitucional ao País Neocolonial: a derrubada da Constituição e a recolonização pelo golpe de Estado institucional. São Paulo, Malheiros, 1999, p. 188.

56. DIÓGENES, Glória. Por uma Abordagem Hermenêutica da Violência. In: BARREIRA, César, LINS, Daniel. Poder e Violência, Fortaleza, UFC, 1996, Série Percursos, I, p. 141.

57. Id., ibid., p. 174.

58. DAHRENDORF, Ralf. Op. Cit., p. 27.

59. HOBSBAWN, Eric J. Revolucionários: ensaios contemporâneos. Tradução de João Carlos Vítor Garcia e Adelângela Saggioro Garcia, 2 ed, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985, Coleção Pensamento Crítico, Pp. 211 e 212.

60. ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. Op. Cit., p. 140.

61. HOBSBAWN, Eric J. Op. Cit., p. 212.

62. OLIVEN, Ruben George. Op. Cit., Pp. 24 e 25.

63. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, , Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, Washington, DC, OEA/Ser. L/V/II. 97, Doc. 29 rev. 1, 29 setembro 1997, original em português, p.35.

64. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, Op. Cit., Pp 30 e 31.

65. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Op. Cit., p. 52.

66. HEGEL, Georg-Wilhelm Friedrich. Op. Cit., p. 101, §93. Fonte:Universo Jurídico


Campanha apoiada por este blog.

Vigilante na ag~encia BB, Barão de Cocais-MG

Participei do encontro festivo em Barão de Cocais.
Ao lado, eu e Frei Zeca.

Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal

A Assembleia da República Portuguesa, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

[editar] A Declaração do Homem e do Cidadão

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Cquote1.svg Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Direitos do homem - Pintura mural em Saint-Josse-ten-Noode (Bélgica). O texto resume os artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Fonte: Wikipédia

Segurânça e religião.

Veritatis Splendorporque a esmola livra da morte: ela apaga os pecados e faz encontrar a misericórdia e a vida eterna;